
REGULAMENTO DOS CURSOS
Instituto Brincante / 08.11.2017
Pedimos atenção na leitura desse regulamento. Caso tenha qualquer dúvida, por favor, fale com a gente antes de efetivar sua inscrição.
O Instituto Brincante compromete-se a oferecer o curso selecionado, tal qual divulgado no site da instituição; a primar pela organização e condições mínimas para a realização do curso dentro dos dias e horários propostos; supervisionar o seu conteúdo e dar todo suporte de atendimento e orientações técnicas necessárias ao aluno.
INSCRIÇÕES
1. MENSALIDADES
1.1 As mensalidades vencem nos dias 10 de cada mês e referem-se ao mês em curso.
1.2 O atraso no pagamento da mensalidade implicará no cancelamento do curso. Uma nova inscrição no Instituto Brincante só será possível após quitação do débito em aberto com valor corrigido e à disponibilidade de vagas. A reincidência do cancelamento do curso por falta de pagamento implicará em novo processo de inscrição com pagamento de taxa de matrícula. Lembramos que o aluno inscrito recebe alguns e-mails informando o status do pagamento antes da confirmação do cancelamento pela área financeira.
1.3 Não está incluso no valor contratado qualquer material solicitado durante o curso.
1.4 Não recebemos mensalidades na recepção do Instituto.
1.5 O não comparecimento do aluno às aulas não o exime do pagamento.
2. MODO DE PAGAMENTO
2.1 Boleto Bancário: as cobranças são feitas por boleto bancário, geradas pelo sistema ASAAS e enviadas por e-mail no início de cada mês. O não recebimento do boleto não exime o aluno do pagamento.
2.2 Segunda via do boleto: caso não tenha recebido o boleto ou perdido a data do vencimento, o próprio aluno pode emitir a 2ª via no site www.asaas.com/segunda-via/e seguir as orientações ou entrar em contato através do e-mail: financeiro@institutobrincante.org.br.
2.3 Pagamento à vista: o aluno poderá optar por pagar o valor integral do curso, de uma só vez, contando com descontos especiais para pagamentos semestrais ou anuais. Porém, caso haja o cancelamento do curso por qualquer motivo, exceto pelo item 4 deste regulamento, faremos o reembolso do valor proporcional às mensalidades não vencidas, levando em consideração o valor integral do curso, ou seja, sem o desconto concedido pela escolha do pagamento à vista.
3. CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA DO ALUNO
3.1 Taxa de matrícula: ao cancelar a inscrição antes do início do curso contratado, o aluno será restituído em 50% do valor pago referente à taxa de matrícula. Após início, o aluno não será mais restituído. Lembramos que as vagas são limitadas e a eventual desistência de última hora dificultará a oferta da vaga para novos alunos.
3.2 Desistências e cancelamentos devem ser informados por e-mail enviado ao financeiro@institutobrincante.org.br ou contato@institutobrincante.org.br com o assunto CANCELAMENTO ou preencher formulário na secretaria do Brincante até o dia 30 do mês em curso, para que fique isento das mensalidades posteriores à data da solicitação.
4. ADIAMENTO E CANCELAMENTO DE CURSO PELO INSTITUTO
4.1 O Instituto Brincante poderá cancelar ou adiar o curso caso não atinja o número mínimo de inscritos ou por motivos alheios ao nosso controle. Nesse caso, os valores pagos pelo aluno serão integralmente restituídos a partir da data do evento ou, o aluno pode optar por deixar o valor como crédito para um próximo curso. O espaço se compromete a informar os inscritos por email e telefone.
5. REPOSIÇÃO DE AULAS
5.1 Não existe reposição de aulas para o aluno faltante ou por motivos alheios ao controle do Instituto (ex: falta de energia).
6. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
6.1 O aluno autoriza a divulgação de seu nome e imagem para fins publicitários e de propaganda a critério exclusivo do Instituto, livre de quaisquer ônus.
7. CERTIFICADO REFERENTE AOS CURSOS "A ARTE DO BRINCANTE PARA EDUCADORES" E FORMAÇÃO BRINCANTE ANO II”
7.1 Será emitido ao aluno com frequência mínima de 80% da carga horária total do curso e 50% da carga horária total de cada módulo.
7.2 Faltas justificadas não abonam faltas que excedam 50% da carga horária total de um módulo.
7.3 Os módulos perdidos poderão ser cursados em até 2 anos após a data da inscrição no curso, desde que o curso/módulo componha a grade dos cursos no ano da reposição.
7.4 Os certificados serão entregues no último dia de aula do curso e poderão ser retirados pelos alunos gratuitamente em até 90 dias após o término do curso. Após esse período, será cobrada uma taxa de 15,00 reais pela emissão de um novo certificado.
7.5 Para os demais cursos, o aluno poderá solicitar uma declaração de participação na secretaria do Brincante.
8. AULÃO
8.1 A cada bimestre, o Instituto Brincante promoverá o “Aulão”: um encontro das turmas do dia da semana escolhido, no horário da aula do curso que se inscreveu.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 O Instituto Brincante não se responsabiliza por objetos de alunos deixados nas suas dependências.
9.2 Não é permitido trazer convidados para assistir às aulas.
9.3 O aluno deve se atentar ao correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição sendo de sua inteira responsabilidade a atualização destes quando houver qualquer alteração. Todos os dados fornecidos pelo aluno em seu cadastro serão mantidos em sigilo.
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